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Publicada em 11/01/23 às 18:13h
Veja a nova estrutura e as competências do Ministério das Comunicações
Na gestão Lula, o Ministério das Comunicações volta a ter as características anteriores, cuidando de radiodifusão (agora adotando o nome de Comunicação Social Eletrônica) e uma de telecomunicações.

Teletime

Arquivo MCOM  (Foto: Arquivo )

Foi publicada nesta segunda, dia 2, a nova estrutura dos ministérios na Esplanada, que começa a valer a partir do dia 24 deste mês. O Ministério das Comunicações teve algumas alterações importantes. A maior delas foi a perda da Secretaria de Comunicação Social, que volta a ter status de ministério e ser vinculada ao Palácio do Planalto. A incorporação da Secom ao Ministério das Comunicações foi uma das marcas da recriação do MCom no governo Bolsonaro.

Na gestão Lula, o Ministério das Comunicações volta a ter as características anteriores, cuidando de radiodifusão (agora adotando o nome de Comunicação Social Eletrônica) e uma de telecomunicações.

A secretaria de telecomunicações terá um departamento de política setorial; um de investimento em infraestrutura e inovação; e um terceiro departamento de inclusão digital, sendo esta a principal novidade em relação à estrutura anterior. Nas atribuições, uma das novidades da secretaria de telecomunicações em relação à anterior é a proposição e supervisão de programas, projetos, ações e estudos relativos à cadeia de valor das telecomunicações, o que abre espaço para o MCom analisar o contexto das telecomunicações no ambiente da Internet, por exemplo.

 

A secretaria de comunicação social eletrônica terá um departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização; um departamento de redes privadas; e um departamento de redes públicas, comunitárias e estatais de radiodifusão. A novidade foi esse departamento dedicado à radiodifusão pública e estatal. E em relação às atribuições, destaque-se um papel atribuído à secretaria de radiodifusão dedicado à educação e diversidades midiáticas.

Acompanhando a nova estrutura e a posse dos novos membros, os secretários e diretores de departamento do governo Bolsonaro foram já todos exonerados.

As atribuições de cada secretaria são as seguintes:

Secretaria de Telecomunicações:

1.    propor políticas, objetivos e metas relativos à cadeia de valor das telecomunicações;

2.    propor e supervisionar programas, projetos, ações e estudos relativos à cadeia de valor das telecomunicações;

3.    acompanhar as atividades da Anatel relativas a políticas públicas instituídas no âmbito do Poder Executivo federal;

4.    propor a regulamentação e a normatização técnica para a execução dos serviços de telecomunicações;

5.    estabelecer normas, metas e critérios para a expansão dos serviços de telecomunicações e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;

6.    definir normas e critérios para alocação de recursos destinados ao financiamento de projetos e de programas de expansão dos serviços de telecomunicações;

7.    planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, os estudos e as propostas para a expansão de investimentos, de infraestrutura e de serviços na cadeia de valor das telecomunicações;

8.    apoiar a implantação de medidas destinadas ao desenvolvimento tecnológico do setor de telecomunicações;

9.    apoiar a supervisão da Telebras e de suas subsidiárias;

10.  promover, no âmbito de sua competência, interação com organismos nacionais e internacionais; e

11.  apoiar a gestão dos Conselhos Gestores do Fust e do Funttel.

Cabe notar ainda as funções específicas dos departamentos previstos na nova estrutura da Setel:

Ao Departamento de Política Setorial compete:

·         I – subsidiar a formulação e a avaliação de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas aos serviços de telecomunicações;

·         II – auxiliar na orientação, no acompanhamento e na supervisão das atividades da Anatel relativas às políticas públicas instituídas pelo Poder Executivo federal e zelar por sua observância;

·         III – propor normas, metas e critérios para a universalização ou a ampliação dos serviços de telecomunicações e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;

·         IV – subsidiar a colaboração com os Poderes Legislativo e Judiciário, de forma articulada com a Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos e a Consultoria Jurídica do Ministério, em assuntos relacionados a telecomunicações e temas correlatos;

·         V – atuar nos fóruns internacionais destinados às telecomunicações; e

·         VI – subsidiar e prestar o apoio necessário ao exercício das atividades do Ministério no Fust.

Ao Departamento de Investimento, Infraestrutura e Inovação compete:

·         I – propor medidas e projetos para alocação de recursos destinados ao financiamento da universalização ou da ampliação dos serviços de telecomunicações;

·         II – executar atividades, estudos e projetos com vistas à expansão de infraestrutura e serviços de telecomunicações, em especial para promoção do acesso à internet em banda larga;

·         III – realizar e manter atualizado levantamento de cobertura das redes e dos serviços de telecomunicações que propiciam o acesso à internet em banda larga;

·         IV – promover a implantação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação em espaços públicos para inclusão digital;

·         V – desenvolver e articular projetos para viabilizar a aplicação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação na melhoria da gestão urbana;

·         VI – apoiar a formulação de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas ao aumento, à melhoria e à facilitação dos investimentos na cadeia de valor das telecomunicações;

·         VII – propor e executar, no âmbito de suas competências, políticas públicas que fomentem o investimento privado em telecomunicações por meio de benefícios fiscais ou de outros mecanismos;

·         VIII – acompanhar a atuação de organismos nacionais e internacionais, com o objetivo de propor medidas e recomendações para o desenvolvimento do ambiente de negócios das telecomunicações no País;

·         IX – apoiar a avaliação e o desenvolvimento de indicadores relativos à cadeia de valor das telecomunicações;

·         X – cooperar com a iniciativa privada e com os órgãos governamentais no apoio às políticas setoriais;

·         XI – subsidiar a formulação de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas ao desenvolvimento tecnológico do setor de telecomunicações do País;

·         XII – desenvolver meios para a difusão de inovações tecnológicas em telecomunicações, notadamente quanto aos projetos e programas financiados com recursos públicos;

·         XIII – estimular e acompanhar projetos de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias do setor de telecomunicações; e

·         XIV – prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das atividades do Conselho Gestor do Funttel.

Ao Departamento de Inclusão Digital compete:

·         I – auxiliar na formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à inclusão digital;

·         II – planejar, coordenar e auxiliar na supervisão e na orientação das ações de inclusão digital;

·         III – executar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação de programa de inclusão digital do Governo federal, em articulação com órgãos e instituições internos e externos;

·         IV – promover a formalização de parcerias para promoção e implantação de ações de inclusão digital;

·         V – realizar a articulação e a gestão de parcerias para o desenvolvimento de ações conjuntas de formação para inclusão digital;

·         VI – desenvolver e articular as ações relativas ao desenvolvimento de programa de recondicionamento de computadores do Ministério para projetos de inclusão digital;

·         VII – acompanhar o desenvolvimento da política de desfazimento de bens eletrônicos do Governo federal; e

·         VIII – monitorar e acompanhar as parcerias institucionais estabelecidas, no âmbito de sua competência, conforme as diretrizes e instrumentos legais firmados.

Secretaria de Comunicação Social Eletrônica:

I – formular e supervisionar a execução de políticas públicas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e propor e supervisionar a elaboração de estudos e atividades com vistas à inovação tecnológica do setor;

II – formular e propor a regulamentação e a alteração normativa dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;

III – planejar, coordenar e elaborar os planos nacionais de outorga e os processos seletivos para execução de serviços de radiodifusão privada, pública e estatal;

IV – supervisionar e executar as atividades integrantes dos processos relativos aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;

V – supervisionar as atividades inerentes:

1.    a) ao acompanhamento e ao desenvolvimento de novas tecnologias com vistas à evolução dos serviços de radiodifusão e ancilares; e

2.    b) à avaliação dos impactos de novas tecnologias digitais sobre os serviços de radiodifusão, com o acompanhamento e a atualização da regulamentação correlata;

VI – promover a liberdade de expressão e de imprensa e a diversidade midiática;

VII – promover medidas de educação midiática;

VIII – decidir, em segunda instância, quanto aos recursos administrativos apresentados contra:

1.    a) a decisão de indeferimento ou de inabilitação no âmbito dos processos relativos aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares; e

2.    b) a decisão de aplicação da sanção de multa ou de suspensão às pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;

IX – decidir quanto à aplicação da sanção de cassação às pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares, exceto quando se tratar de pessoas jurídicas concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens;

X – emitir parecer para subsidiar a decisão de aplicação da sanção de cassação às pessoas jurídicas concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens;

XI – decidir quanto à revogação da autorização às pessoas jurídicas executantes do serviço de radiodifusão comunitária;

XII – firmar parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento das atividades de sua competência;

XIII – fiscalizar a prestação dos serviços de radiodifusão quanto à observância da legislação vigente; e

XIV – orientar as unidades regionais nos assuntos de sua competência.

Ao Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização compete:

I – auxiliar na formulação de políticas públicas relativas aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;

II – fixar e avaliar a execução de diretrizes, objetivos e metas para execução das atividades integrantes dos processos de inovação;

III – coordenar e realizar estudos e atividades que visem à inovação tecnológica do setor;

IV – auxiliar na proposição de regulamentos e de normas sobre serviços de radiodifusão e de seus ancilares;

V – responder às demandas de solicitação de informações relativas aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;

VI – coordenar as atividades de implantação e atualização dos sistemas e dados relativos aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e a padronização e a atualização dos modelos de documentos utilizados no âmbito da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica;

VII – decidir quanto à aplicação da sanção de multa ou de suspensão às pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares, em casos de cometimento de infrações administrativas e contratuais passíveis dessas penalidades;

VIII – converter a sanção de suspensão a que se refere o inciso VII em multa, na forma do regulamento;

IX – propor a aplicação da sanção de cassação às pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares, em casos de cometimento de infrações administrativas e contratuais passíveis dessa penalidade;

X – propor a revogação da autorização às pessoas jurídicas executantes do serviço de radiodifusão comunitária;

XI – conhecer e decidir os recursos administrativos apresentados em processos de apuração da prática de infrações administrativas ou contratuais por pessoas outorgadas a prestar o serviço de radiodifusão, inclusive seus ancilares; e

XII – coordenar e executar as atividades integrantes dos processos de fiscalização dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares.

Ao Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal compete:

I – fixar e avaliar a execução de diretrizes, objetivos, metas, estudos técnicos e ações de educação sobre os processos de outorga, pós-outorga e renovação dos serviços de radiodifusão pública, comunitária e estatal e de seus ancilares;

II – propor, planejar e coordenar medidas e programas de fomento para a radiodifusão pública, incluídas aquelas voltadas à criação de novos meios de comunicação social eletrônica;

III – fornecer subsídios para propostas de alteração normativa e de regulamentação dos serviços de radiodifusão pública, comunitária e estatal e de seus ancilares;

IV – planejar e coordenar a elaboração de editais ou outros instrumentos de seleção para execução dos serviços de radiodifusão pública, comunitária e estatal e de seus ancilares;

V – coordenar e executar as atividades integrantes dos processos de outorga, pós-outorga e renovação dos serviços de radiodifusão pública, comunitária e estatal e de seus ancilares;

VI – decidir quanto ao indeferimento ou à inabilitação no âmbito dos processos de outorga, pós-outorga e renovação relativos aos serviços de radiodifusão pública, comunitária e estatal e de seus ancilares;

VII – solicitar à Anatel a alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais quanto aos temas de sua competência; e

VIII – auxiliar no fornecimento de subsídios relativos aos assuntos de sua competência.

Ao Departamento de Radiodifusão Privada compete:

I – fixar e avaliar a execução de diretrizes, objetivos, metas, estudos técnicos e ações de educação sobre os processos de outorga, pós-outorga e renovação dos serviços de radiodifusão privada e de seus ancilares;

II – fornecer subsídios para propostas de regulamentação e de alteração normativa dos serviços de radiodifusão privada e de seus ancilares;

III – planejar e coordenar a elaboração de editais de licitação para execução do serviço de radiodifusão privada e de seus ancilares;

IV – coordenar e executar as atividades integrantes dos processos de outorga, pós-outorga e renovação dos serviços de radiodifusão privada e de seus ancilares;

V – decidir quanto ao indeferimento ou à inabilitação no âmbito dos processos de outorga, pós-outorga e renovação relativos aos serviços de radiodifusão privada e de seus ancilares;

VI – solicitar à Anatel a alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais quanto aos temas de sua competência; e

VII – auxiliar no fornecimento de subsídios relativos aos assuntos de sua competência.

Matéria - Samuel PossebonTeletime

Fonte - Abraço Brasil




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