Sexta-feira, 19 de Abril de 2024

Buscar  




TV ABRAÇO

Fan Page

(61) 98236-4626

Áudios
1
Spot chama parlamentares a apoiar Projeto de Radcom
PL 10637/2018
2
JINGLE CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
MOVIMENTOS SOCIAIS


Noticias abraço
Publicada em 06/10/22 às 16:57h
Propaganda Eleitoral no rádio e TV retorna nesta Sexta (07)
O horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão começa nesta sexta-feira (7) e segue até a antevéspera do dia da votação

Assessoria TSE

Arquivo TSE  (Foto: Assessoria TSE)

Na sessão administrativa desta quinta-feira (6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, o plano de mídia referente ao horário eleitoral gratuito para a disputa de presidente da República no segundo turno das Eleições 2022, marcado para 30 de outubro.

A propaganda eleitoral nas emissoras de rádio e televisão começa nesta sexta-feira (7) e segue até a antevéspera do dia da votação, ou seja, dia 28 de outubro. No segundo turno, o tempo de propaganda é dividido igualmente entre os candidatos.

Conforme prevê a Resolução TSE nº 23.610/2019, a propaganda para presidente da República será veiculada na televisão de segunda à sábado das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 (dez minutos de inserção diárias). Em rádio, a propaganda para presidente vai ao ar das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 (Horário de Brasília) 

De acordo com o artigo 62, o candidato que obteve maior votação no primeiro turno será o primeiro a se apresentar, seguindo a alternância da ordem a cada programa ou inserção.

Governadores

Nos 12 estados em que a disputa para governador será definida no segundo turno, os respectivos planos de mídias deverão ser aprovados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Os candidatos ao cargo de governador poderão veicular propaganda das 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20 no rádio. Na televisão, o horário eleitoral para governador será das 13h10 às 13h20  e das 20h40 às 20h50.  (Horário de Brasília) 

Além disso, as emissoras devem reservar, de segunda a domingo, 25 minutos para cada cargo em disputa para veiculação das inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.

MM/CM, DM

Processo relacionado: IN 060082517

Leia a íntegra da Instrução Normativa.

Leia a íntegra do voto do presidente do TSE.

Com informações do TSE

Fonte - Abraço Brasil 

                                              




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:




















Associação Brasileira de Rádios Comunitárias
Copyright (c) 2024 - ABRAÇO BRASIL - Todos os direitos reservados