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Publicada em 26/09/22 às 20:23h
AUTORIZADO RADIO COMUNITÁRIA PARA QUATRO LOCALIDADES
As referidas Portarias foram publicadas na Edição do Diário Oficial da União desta Segunda (26)

ABRAÇO BRASIL/DOU

Publicado em: 26/09/2022 Edição: 183 Seção: 1 Página: 17

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.431, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.026327/2018-60, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE MENDES PIMENTEL (ACOMEND), inscrita no CNPJ sob nº 26.484.376/0001-02, cuja sede se situa na Rua José Casimiro de Barros, 12 - Centro, na localidade de Mendes Pimentel, Estado de Minas Gerais, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

 

Publicado em: 26/09/2022 Edição: 183 Seção: 1 Página: 17

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.408, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.059661/2018-08, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CANASVIEIRAS - ACC, inscrita no CNPJ sob nº 21.242.676/0001-61, cuja sede se situa na Rua Dr. Antônio Prudente de Moraes, nº 609 - Canasvieiras, na localidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 252, cuja frequência é de 98,3 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 26/09/2022 Edição: 183 Seção: 1 Página: 18

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.619, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.024164/2018-81, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA E COMUNITÁRIA ALVORADA FM, inscrita no CNPJ sob nº 26.494.611/0001-27, cuja sede se situa na Rua Projetada, C, 2123 - Pedreira, na localidade de Guarujá, Estado de São Paulo, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 223, cuja frequência é de 92,5 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

Publicado em: 26/09/2022 Edição: 183 Seção: 1 Página: 18

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.727, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.033380/2018-17, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO DOS ASSENTAMENTOS JUAZEIRO SÃO LUIZ SANTA RITA E ADJACÊNCIA, CNPJ n° 30.676.708/0001-28, cuja sede se situa na Comunidade Assentamento Juazeiro São Luiz, s/nº - Zona Rural, na localidade de Altos, Estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

 

Duvidas e Informações E-mail juridicoabracobrasil@gmail.com

Fonte – DOU/Abraço Brasil




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