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Publicada em 01/08/22 às 21:20h
MINISTÉRIO AUTORIZA RÁDIOS COMUNITÁRIAS A MUDAREM DE ENDEREÇO
As Referidas Portarias de alterações de Endereço foram publicadas na ultima Quinta Feira (28) confira as Portarias abaixo.

DOU/ABRAÇO BRASIL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2022 | Edição: 142 | Seção: 1 | Página: 11

Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Outorga e Pós Outorga/Coordenação-Geral de Outorgas

PORTARIA MCOM Nº 6.246, DE 26 DE JULHO DE 2022

O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10, inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.003644/2021-61, resolve:

Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE PROMOÇÃO SOCIAL DE CANUDOS executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 853/2006, publicada no Diário Oficial da União em 01/11/2006, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 729/2009, publicado no Diário Oficial da União em 26/10/2009, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53640.000158/1999, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua 1º de Maio, s/nº, DNOCS - Centro, para a Rua Santo Antônio, s/nº, Centro, na localidade de Canudos/BA.

Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 09°53'53"S e longitude 39°01'33"W.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2022 Edição: 142 Seção: 1 Página: 11

Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Outorga e Pós Outorga/Coordenação-Geral de Outorgas

PORTARIA MCOM Nº 6.198, DE 26 DE JULHO DE 2022

O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10, inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.003128/2022, resolve:

Art. 1º Autorizar a entidade FUNDAÇÃO DA INTEGRAÇÃO CULTURAL VIANENSE-FICV executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 559/2002, publicada no Diário Oficial da União em 24/04/2002, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 871/2004, publicado no Diário Oficial da União em 10/11/2004, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53680.000652/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Doutor Leonel Carvalho, s/nº, Barreirinha, para a Rua Doutor Leonel Carvalho, nº 513, Barreirinha, na localidade de Viana/MA.

Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 03°12'43"S e longitude 45°00'08"W.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2022 Edição: 142 Seção: 1 Página: 11

Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Outorga e Pós Outorga/Coordenação-Geral de Outorgas

PORTARIA MCOM Nº 6.179, DE 26 DE JULHO DE 2022

O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10, inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.008986/2022-59, resolve:

Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO JUREMA - FM executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 267/2006, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2006, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 17/2008, publicado no Diário Oficial da União em 21/02/2008, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53103.000665/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Av. João Cordeiro de Souza, nº 54, Centro, para a Av. Mário Roberto de Lucena, nº 95, Centro, na localidade de Jurema/PE.

Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 08° 43' 13"S e longitude 36° 08' 05"W.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2022 Edição: 142 Seção: 1 Página: 11

Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Outorga e Pós Outorga/Coordenação-Geral de Outorgas

PORTARIA MCOM Nº 6.023, DE 26 DE JULHO DE 2022

O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10, inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.006443/2022-05, resolve:

Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL - PROJETO VIDA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 2852/2002, publicada no Diário Oficial da União em 13/12/2002, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 85/2006, publicado no Diário Oficial da União em 03/05/2006, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53710.000648/2002, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Praça Manuel de Assis, nº 04, Centro, para a Rua Antônio Mendes, nº 375, Apto 101, Centro, na localidade de Igaratinga/MG.

Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 19° 57' 20"S e longitude 44° 42' 31"W.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS

 


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2022 Edição: 142 Seção: 1 Página: 12

Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Outorga e Pós Outorga/Coordenação-Geral de Outorgas

PORTARIA MCOM Nº 6.260, DE 26 DE JULHO DE 2022

O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10, inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.001860/2022-53, resolve:

Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE ASTORGA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 7872010, publicada no Diário Oficial da União em 30/08/2010, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 135/2016, publicado no Diário Oficial da União em 28/07/2016, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.088032/2006, a alterar as coordenadas geográficas do local de instalação do sistema irradiante da Praça João Janssen, nº 10, Centro, na localidade de Astorga/PR.

Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 23° 14' 00"S e longitude 51° 39' 59"W.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS



Informações e duvidas e-mail; juridicoabracobrasil@gmail.com 

Fonte: DOU/Abraço Brasil



 




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