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ABRAÇO BRASIL

 (Foto: ABRAÇO BRASIL )

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/01/2021 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 25

Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização

PORTARIAS DE 22 DE JANEIRO DE 2021

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou n° 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou n° 562, de 22 de dezembro de 2011, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:

Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa ou suspensão, que por este ato, fica convertida em multa.

 

N° do Processo

Entidade

Serviço

Município

UF

Sanção

Valor (R$)

Enquadramento Legal

Portaria

Embasamento da Portaria de Multa

53548.000964/2017

Televisão Ponta Porã Ltda

TVD

Ponta Porã

MS

Multa

7.854,54

Item 5.1, "a", da Portaria nº 310/2006.

Portaria DECEF n° 1691 de 22/01/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53516.002987/2017

Fundação Cultural Nossa Senhora De Lourdes De Maringá

TVD

Maringá

PR

Multa

2.270,87

Item 5.1, "a" e "b", da Portaria nº 310/2006.

Portaria DECEF n° 1696 de 22/01/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.022207/2014

Associação Comunitária De Comunicação Social Vale Verde Fm

RADCOM

Jaguari

RS

Multa

3.084,29

Art. 40, XIV e XXIX, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DECEF n° 1713 de 22/01/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

53516.003415/2017

Televisão Icaraí Ltda

TVD

Maringá

PR

Multa

10.940,25

Item 5.1, "a", da Portaria nº 310/2006.

Portaria DECEF n° 1714 de 22/01/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53900.004594/2014

Associação Cultural E Educativa De São José Das Palmeiras

RADCOM

São José das Palmeiras

PR

Multa

456,93

Art. 40, XXIX, do Decreto n° 2.615/98.

Portaria DECEF n° 1734 de 22/01/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

53900.042931/2016

Fundação Rádio Tv Educativa Rio Doce

TVD

Governador Valadares

MG

Multa

2.952,13

Art. 38 "b" da Lei n° 4.117/62.

Portaria DECEF n° 1781 de 22/01/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

53000.006167/2013

Sistema De Comunicação Rio Serra Vermelha Ltda

FM

Conceição

PB

Multa

3.358,44

Art. 62, da Lei n° 4.117/62.

Portaria DECEF n° 1799 de 22/01/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

53000.077231/2013

Estudio Roquete Pinto De Comunicações Ltda

FM

Imbituva

PR

Multa

11.050,00

Art. 38 "c" da Lei n° 4.117/62.

Portaria DECEF n° 1802 de 22/01/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

Portaria MC n° 294/2015

53000.073226/2013

Fundação Nelson Castilho

FME, TVE

Goiatuba, Caldas Novas

GO

Multa

12.040,76

Art. 38 "c" da Lei n° 4.117/62 e item 34, do art. 122, do Decreto nº 52.795/63.

Portaria DECEF n° 1811 de 22/01/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

Portaria MC n° 294/2015

53000.034006/2013

Rádio Rio Balsas Ltda

TV

Balsas

MA

Multa

7.854,54

Art. 62, da Lei n° 4.117/62.

Portaria DECEF n° 1812 de 22/01/2021

Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 294/2015

 

 

Publicado em: 26/01/2021 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 24

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.324, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 53504.004443/2014-79; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, parágrafo único, incisos II e III, da Lei n° 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 c/c art. 38, incisos II e III, do Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998;

CONSIDERANDO a reincidência no cometimento da infração prevista no artigo 40, inciso XVII, do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e com fulcro na Nota Técnica nº 33026/2016/SEI-MCTIC, cujos fundamentos adota na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; resolve:

Art. 1º - Revogar a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO CULTURAL FORTALEZA, para executar o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Limeira, estado de São Paulo, por meio da Portaria nº 760, de 12 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2000.

Art. 2º - Aplicar, ainda, a penalidade de multa, no valor de R$ 2.970,05 (dois mil novecentos e setenta reais e cinco centavos), em razão da prática das infrações capituladas nos incisos XII, XV e XVII do art. 40 do Decreto 2.615, de 03 de junho de 1998, e art. 28, inciso 12, alínea "h", do RSR, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067/83, c/c com a Portaria nº 112, de 22/04/2013, calculadas com base na Portaria n° 112, de 22 de abril de 2013 e na Portaria n° 562, de 22 de dezembro de 2011.

FABIO FARIA

PORTARIA Nº 1.457, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta no processo n° 53560.006437/2014-81, com fulcro na Nota Técnica nº 30874/2016/SEI-MCTIC e no Parecer nº 01399/2017/CONJUR-MCTIC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a este Ministério, e

CONSIDERANDO a reincidência no cometimento da infração prevista no artigo 40, inciso XXII, do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,

CONSIDERANDO as penas previstas no art. 21, parágrafo único, incisos II e III, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 c/c art. 38, incisos II e III do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, bem como o § 2º do art. 3º da Portaria nº 112, de 22 de abril de 2013; resolve:

Art. 1º Revogar a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ITAMARATI, para executar o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Uruburetama, estado do Ceará, Fistel nº 50012078786, por meio da Portaria nº 510, de 02 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2002.

Art. 2º Aplicar, ainda, à Associação em questão, a penalidade de multa, no valor de R$ 2.284,66 (dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), em razão da prática de infração capitulada no inciso XXII do artigo 40 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, calculada com base na Portaria n° 562, de de 22 de dezembro de 2011 e na Portaria nº 112, de 22 de abril de 2013.

FABIO FARIA

 

PORTARIA Nº 1.458, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta no processo n° 53900.061535/2015-64, com fulcro na Nota Técnica nº 19521/2018/SEI-MCTIC e no Parecer nº 01205/2018/CONJUR-MCTIC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a este Ministério, e

CONSIDERANDO a prática das infrações previstas no art. 40, incisos XII, XV e XXIX do Regulamento de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998;

CONSIDERANDO a reincidência no cometimento das infrações previstas no artigo 40, incisos XII e XV, do Regulamento de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998;

CONSIDERANDO as penas previstas no art. 21, parágrafo único, incisos II e III, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 c/c art. 38, incisos II e III do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, bem como o § 2º do art. 3º da Portaria nº 112, de 22 de abril de 2013; resolve:

Art. 1º Revogar a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PORTAL DO ALVORADA SAIRÉ - PE, para executar o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Sairé, Estado de Pernambuco, por meio da Portaria nº 2942, de 18 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2012.

Art. 2º Aplicar, ainda, à Associação em questão, a penalidade de multa no valor de R$ 5.343,22 (cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos), em razão da prática das infrações capituladas nos incisos XII, XV e XXIX do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 03 de junho de 1998, calculada com base na Portaria n° 294, de 30 de janeiro de 2015, de acordo com os parâmetros fixados na Portaria nº 112, de 22 de abril de 2013.

FABIO FARIA

 

Publicado em: 26/01/2021 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 25

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

DESPACHO Nº 348, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, tendo em vista o que consta na Nota Técnica nº 6618/2020/SEI-MCTIC e no PARECER n° 00347/2020/CONJUR-MCTIC/CGU/AGU, constantes no Processo n° 53542.000131/2013-59, resolve conhecer o pedido de reconsideração interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO NOVO HORIZONTE, Fistel n° 50405610831, face à Portaria nº 4201/2018/SEI-MCTIC, de 27 de dezembro de 2018, que aplicou as penalidades de multa e revogação da autorização outorgada à entidade, por infringência ao disposto no art. 40, incisos XIX e XXII, do Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998, para no mérito negar-lhe provimento, nos termos da legislação vigente

FABIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA

 

Fonte: Diário Oficial da União / Lidiane Colouna Advogada / Abraço Brasil

 




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