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Publicada em 31/03/20 às 16:13h
POR NÃO PAGAR ECAD JUSTIÇA PROÍBE RÁDIO DE TOCAR MÚSICA
A magistrada lembrou que a rádio e seu administrador estão em débito com o pagamento dos direitos autorais desde julho de 2004.

ABRAÇO BRASIL

Arquivo Google  (Foto: ABRAÇO BRASIL )

Os desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinaram a suspensão da execução de músicas em uma rádio do Triângulo Mineiro. A suspensão deve ser mantida até que a rádio regularize o pagamento dos direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Se descumprir a decisão, a rádio pagará multa diária de R$ 100.

Segundo os dados do processo, o Ecad moveu uma ação contra a rádio e o seu administrador, S.E.P.M. O pedido de liminar para a suspensão ou interrupção de execução radiofônica de obras musicais sem prévia autorização do Ecad foi indeferido em 1ª instância, pelo juiz Clóvis Silva Neto, da comarca de Monte Alegre de Minas. O Escritório recorreu ao TJMG.

O Ecad alegou que, desde 2004, a rádio vem utilizando obras musicais em sua programação regular, sem recolher retribuição autoral. O Escritório informou que o débito da rádio já chega a R$ 40 mil. A relatora do processo, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, em seu voto, afirmou que os réus não demonstraram e sequer alegaram que cumpriram as determinações previstas em lei. Para ela, ficou claro que a rádio não tem autorização para transmitir as obras musicais, sendo certo que não vem recolhendo a devida contribuição.

A magistrada lembrou que a rádio e seu administrador estão em débito com o pagamento dos direitos autorais desde julho de 2004 e, "tendo sido notificados, se mantiveram inertes". Por isso, os desembargadores decidiram conceder a liminar, determinando a suspensão da execução das músicas na rádio até a devida regularização junto ao Ecad. Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha.

Esta em tramite no Congresso Nacional a MP 907/2019, medida provisoria esta que isenta hotéis e embarcações de pagar a taxa do Ecad, diante disso o Deputado Federal Pedro Uczai do Estado de Santa Catina, apresentou a emenda 17 nesta MP para que as Emissoras Comunitária possam ser dispensadas do pagamento da taxa de recolhimento de direito autoral, desta forma a Associação Brasileira de Rádios Comunitárias - ABRAÇO BRASIL, conclama as Emissoras Comunitárias para solicitar aos Deputados e Senadores de seus Estados, para que possa votar pela inclusão da emenda 17 na Medida Provisoria 907/19. 

Sendo  aprovada a inclusão da emenda 17 na referida MP, em votação que deva ocorrer neste mês de Abril na Câmara dos Deputados e Senado Federal e após sanção presencial, as Emissoras de Radiodifusão Comunitária estarão isentas de pagar a taxa de recolhimento de direito autoral do Ecad. 

Veja abaixo a Emenda apresentada pelo Deputado Pedro Uczai - SC






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