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Publicada em 20/09/19 às 00:33h
MAIS DE 500 RÁDIOS COMUNITÁRIAS PODEM PERDER SUAS OUTORGAS

ABRAÇO BRASIL

 (Foto: ABRAÇO BRASIL )

Rádios Comunitárias de diversas localidades do Brasil podem ter suas outorgas extintas, foi o que informou o Ministério da Ciência, Tecnologia Inovações e Comunicações – MCTIC, em reunião realizada na última quarta-feira (11).

 

No referido encontro, participaram o Secretario de Radiodifusão Elifas Gurgel, Diretor do departamento de Radiodifusão Comunitária, Educativa e Fiscalização Marcos Vinicius Paolucci, Coordenadora geral de fiscalização de outorgas Karine Braga Monteiro, uma Analista do corpo técnico da Coordenação de Radiodifusão Comunitária do MCTIC, além de Diretores da Abraço Brasil, Abraços Estaduais e Diretores de Rádios Comunitárias de diversas regiões do país.

 

De acordo com o parecer jurídico apresentado pelos diretores do MCTIC, parecer este realizado pela Consultoria Jurídica do Ministério, as rádios comunitárias que não quitaram as taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL terão as suas outorgas extintas.

 

O departamento jurídico da Abraço Brasil estima que cerca de mais de 500 emissoras podem estar na condição de devedoras desta taxa.

 

A Abraço Brasil chama atenção das rádios comunitárias para que se informem sobre suas situações junto à Anatel e busquem solucionar o quanto antes possíveis débitos. 

 

Alertamos também para outra situação que pode resultar na extinção de outorgas: o fato das entidades mantenedoras não observarem o prazo para solicitar a renovação da autorização. Segundo a legislação, a outorga tem prazo de dez anos podendo ser renovada por igual período. 


De acordo com a lei 9612/98, Artigo 6o-A, as entidades podem solicitar a renovação um ano antes do prazo final e no prazo máximo de 60 dias antes do término para solicitar a renovação.


Caso não haja o envio da solicitação de renovação, a emissora será notificada pelo Ministério entre o penúltimo e último mês da data final da outorga. Caso a entidade não responda ao ofício do Ministério, o órgão aplicará a perempção, ou seja, o processo fica paralisado no MCTIC, que enviará para Presidência da República e Congresso Nacional.   


Segue abaixo o passo a passo para emitir o boleto de pagamento do Fistel caso não saiba: 


1° Acesse o link e informe estado e município:  

https://sistemas.anatel.gov.br/easp/Novo/Consulta/Tela.asp?OP=A&SISQSmodulo=9532


2° Acesse o endereço abaixo para emitir o boleto:

https://sistemas.anatel.gov.br/Boleto/Internet/Tela.asp



3° Acesse a tela que abrirá, informe o CNPJ da entidade (somente os números) e em seguida o número FISTEL o qual você já descobriu no link anterior.



  

4° Informe o número do CNPJ da entidade (somente números).

 





5° Repita os 11 números do FISTEL. 

 

6° Na próxima tela, não modifique nada. Apenas repita os 11 números do FISTEL e clique em Confirmar.


7° Observe na próxima figura que deverá surgir uma tela com 2 boletos gerados. Você deverá clicar no seu número de FISTEL, representado na figura por Clique aqui! para que abra-se uma janela Pop-up com o documento a ser impresso.

 


8° A próxima tela deverá ser igual a esta. Basta clicar nos títulos para que se abra uma janela pop-up com o boleto gerado pelo sistema. 


9° Na janela que se abriu, basta clicar no botão Imprimir ou se preferir utilize as teclas de atalho no seu teclado Ctrl + P.


Fonte - Abraço Brasil

Colaboração Tutorial - Abraço RS


Confira na integra abaixo o parecer da CONJUR do MCTIC. 






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