
ARQUIVO (Foto: ABRAÇO BRASIL )
O
Ministério das Comunicações autorizou o funcionamento de rádios comunitárias em
sete estados brasileiros, conforme publicação no Diário Oficial da União desta
quarta-feira, 06 de maio de 2026.
As
outorgas do serviço de Radiodifusão Comunitária (Radcom) são destinadas a
associações e fundações sem fins lucrativos.
A
iniciativa integra uma política pública voltada ao fortalecimento da
comunicação comunitária, com foco em ampliar o acesso à informação, promover a
diversidade cultural e incentivar a participação social.
As
rádios comunitárias desempenham papel fundamental ao oferecer programação
voltada à realidade local, abordando temas como educação, saúde, cultura e
cidadania.
De
acordo com o ministério, o processo de concessão segue critérios definidos em
edital público, incluindo a análise da documentação das entidades interessadas
e a verificação da viabilidade técnica das frequências solicitadas.
A
publicação no Diário Oficial marca apenas o início do processo administrativo.
As etapas seguintes são:
1.
Envio para a Casa Civil da Presidência
da República
2.
Encaminhamento à Câmara dos Deputados
3.
Após 90 dias, início do processo de
licenciamento
4.
Emissão do ato de radiofrequência
5.
Concessão da licença provisória
6.
Início das operações pela entidade
A
Abraço Brasil, entidade que congrega as emissoras comunitárias no país, reforça
a importância das rádios comunitárias como instrumentos de inclusão social e
democratização da informação, especialmente em regiões com menor cobertura da
mídia tradicional.
Duvidas
e informações envie E-mail para juridicoabracobrasil@gmail.com
Confira
abaixo a integra das Portaria publicadas no Diario oficial desta quarta (06).
Fonte
- Abraço Brasil
Matéria
- Ailtton Santos
Diário
Oficial da União
Publicado
em: 06/05/2026 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 38
Órgão: Ministério
das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MCOM Nº 22.135, DE 23 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO
DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no
art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no
art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº
53115.008525/2024-48, resolve:
Art. 1º
Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA
VILA SANGRADOURO, inscrita no CNPJ sob nº 54.062.835/0001-03, cuja sede se
situa na Vila Sangradouro, S/N, na localidade de Santa Quitéria, Estado do
Ceará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é
de 87,9 MHz.
Parágrafo
único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo
único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo
no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE
SIQUEIRA FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado
na versão certificada.
Diário
Oficial da União
Publicado em: 06/05/2026 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 37
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 22.133, DE 23 DE
MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas
atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.008256/2024-10, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE
RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA CRISTAL DOURADO, inscrita no CNPJ sob nº
44.178.156/0001-32, cuja sede se situa na Rua Henrique Bispo dos Santos, nº
205, Bairro São João, na localidade de Umbaúba, Estado de Sergipe, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº
9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do
serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de
publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Este
conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Diário
Oficial da União
Publicado em: 06/05/2026 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 37
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 22.132, DE 23 DE
MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas
atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que
consta do processo nº 53115.043375/2024-19, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO ESPORTE E LAZER - ACREL, inscrita no CNPJ sob nº
56.223.903/0001-96, cuja sede se situa na Avenida Olavo Bilac, nº 211 -
Centro/Vista Alegre Abuna, na localidade de Porto Velho, Estado de Rondônia,
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é de 105,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº
9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do
serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de
publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Diário
Oficial da União
Publicado em: 06/05/2026 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 37
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 22.131, DE 23 DE
MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas
atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que
consta do processo nº 01250.033226/2018-45, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL
DE RADIODIFUSÃO DE BARRAS, inscrita no CNPJ sob nº 00.911.237/0001-24, cuja
sede se situa na Rua Rui Barbosa, nº 110/A - Corujal, na localidade de Barras,
Estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja
frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº
9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do
serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de
publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Diário
Oficial da União
Publicado em: 06/05/2026 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 37
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 22.130, DE 23 DE
MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas
atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.006165/2025-21, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Matinhas Radiodifusão
e Educação, inscrita no CNPJ sob nº 58.439.147/0001-62, cuja sede se situa no
Sítio Geraldo, S/N - Zona Rural, na localidade de Matinhas, Estado da Paraíba,
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº
9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do
serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de
publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Diário
Oficial da União
Publicado em: 06/05/2026 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 37
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 22.128, DE 23 DE
MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas
atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que
consta do processo nº 53115.007928/2025-51, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO
SINOP: A VOZ DA ESPERANÇA, inscrita no CNPJ sob nº 58.405.454/0001-22, cuja
sede se situa na Avenida Alexandre Ferronato, nº 500, Setor Industrial, na
localidade de Sinop, Estado do Mato Grosso, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº
9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do
serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de
publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Diário
Oficial da União
Publicado em: 06/05/2026 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 37
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 22.126, DE 23 DE
MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas
atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.006069/2024-00, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES DE CAMPO GRANDE, inscrita no CNPJ sob nº
00.744.796/0001-97, cuja sede se situa na Vila Campo Grande, S/N, Distrito de
Novo Assis, na localidade de Parambu, Estado do Ceará, para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº
9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do
serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de
publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Diário
Oficial da União
Publicado em: 06/05/2026 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 38
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 22.138, DE 23 DE
MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas
atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que
consta do processo nº 53115.044014/2024-90, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA INTERATIVA DE DOURADOS, inscrita no CNPJ sob nº 53.620.526/0001-30,
cuja sede se situa na Rua Concórdia, S/Nº, Quadra 13, Lote 11, Bairro Vival dos
Ipês, na localidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº
9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do
serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de
publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Diário
Oficial da União
Publicado em: 06/05/2026 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 38
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 22.137, DE 23 DE
MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas
atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que
consta do processo nº 53115.006748/2025-51, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao INSTITUTO SERRA DA
CAPIVARA, inscrita no CNPJ sob nº 58.448.894/0001-67, cuja sede se situa na
Rodovia BR-020, S/Nº - Centro, na localidade de Coronel José Dias, Estado do
Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é
de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº
9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do
serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de
publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Diário
Oficial da União
Publicado em: 06/05/2026 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 38
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 22.136, DE 23 DE
MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas
atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que
consta do processo nº 53115.007983/2025-41, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE
RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL ALIANÇA - ARCCA, inscrita no CNPJ sob nº
16.943.606/0001-09, cuja sede se situa na Rua Custódio Vitor, nº 195 - Setor
09, na localidade de Teixeirópolis, Estado de Rondônia, para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº
9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do
serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de
publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Diário
Oficial da União
Publicado em: 06/05/2026 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 38
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 22.139, DE 23 DE
MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas
atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que
consta do processo nº 53115.005998/2025-74, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL
MOVIMENTA SÃO ROQUE, inscrita no CNPJ sob nº 50.526.905/0001-78, cuja sede se
situa na Avenida Maria da Conceição, S/N, Bairro São Roque, na localidade de
Croatá, Estado do Ceará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 254,
cuja frequência é de 98,7 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº
9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do
serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de
publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Diário
Oficial da União
Publicado em: 06/05/2026 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 38
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 22.140, DE 23 DE
MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas
atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que
consta do processo nº 53115.006714/2025-67, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao INSTITUTO VALE,
inscrito no CNPJ sob nº 58.348.940/0001-56, cuja sede se situa na Rodovia
PI-249, S/Nº - Canto Alto, na localidade de Campinas do Piauí, Estado do Piauí,
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº
9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do
serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de
publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO