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Publicada em 06/05/26 às 19:43h
Ministério das Comunicações libera rádios comunitárias em sete estados e amplia voz das comunidades
Autorizações publicadas no Diário Oficial desta quarta (6) fortalecem a comunicação local e incentivam a participação social em diversas regiões do país

ABRAÇO BRASIL

ARQUIVO  (Foto: ABRAÇO BRASIL )

O Ministério das Comunicações autorizou o funcionamento de rádios comunitárias em sete estados brasileiros, conforme publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 06 de maio de 2026.


As outorgas do serviço de Radiodifusão Comunitária (Radcom) são destinadas a associações e fundações sem fins lucrativos.

A iniciativa integra uma política pública voltada ao fortalecimento da comunicação comunitária, com foco em ampliar o acesso à informação, promover a diversidade cultural e incentivar a participação social.


As rádios comunitárias desempenham papel fundamental ao oferecer programação voltada à realidade local, abordando temas como educação, saúde, cultura e cidadania.

De acordo com o ministério, o processo de concessão segue critérios definidos em edital público, incluindo a análise da documentação das entidades interessadas e a verificação da viabilidade técnica das frequências solicitadas.


A publicação no Diário Oficial marca apenas o início do processo administrativo. As etapas seguintes são:

1.      Envio para a Casa Civil da Presidência da República

2.      Encaminhamento à Câmara dos Deputados

3.      Após 90 dias, início do processo de licenciamento

4.      Emissão do ato de radiofrequência

5.      Concessão da licença provisória

6.      Início das operações pela entidade


A Abraço Brasil, entidade que congrega as emissoras comunitárias no país, reforça a importância das rádios comunitárias como instrumentos de inclusão social e democratização da informação, especialmente em regiões com menor cobertura da mídia tradicional.

Duvidas e informações envie E-mail para juridicoabracobrasil@gmail.com 

Confira abaixo a integra das Portaria publicadas no Diario oficial desta quarta (06).

 


Fonte - Abraço Brasil

Matéria - Ailtton Santos


Diário Oficial da União

Publicado em: 06/05/2026 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 38

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 22.135, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.008525/2024-48, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA VILA SANGRADOURO, inscrita no CNPJ sob nº 54.062.835/0001-03, cuja sede se situa na Vila Sangradouro, S/N, na localidade de Santa Quitéria, Estado do Ceará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 06/05/2026 Edição: 83 Seção: 1 Página: 37

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 22.133, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.008256/2024-10, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA CRISTAL DOURADO, inscrita no CNPJ sob nº 44.178.156/0001-32, cuja sede se situa na Rua Henrique Bispo dos Santos, nº 205, Bairro São João, na localidade de Umbaúba, Estado de Sergipe, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 06/05/2026 Edição: 83 Seção: 1 Página: 37

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 22.132, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.043375/2024-19, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO ESPORTE E LAZER - ACREL, inscrita no CNPJ sob nº 56.223.903/0001-96, cuja sede se situa na Avenida Olavo Bilac, nº 211 - Centro/Vista Alegre Abuna, na localidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é de 105,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

Diário Oficial da União

Publicado em: 06/05/2026 Edição: 83 Seção: 1 Página: 37

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 22.131, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 01250.033226/2018-45, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE BARRAS, inscrita no CNPJ sob nº 00.911.237/0001-24, cuja sede se situa na Rua Rui Barbosa, nº 110/A - Corujal, na localidade de Barras, Estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

Diário Oficial da União

Publicado em: 06/05/2026 Edição: 83 Seção: 1 Página: 37

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 22.130, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.006165/2025-21, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à Matinhas Radiodifusão e Educação, inscrita no CNPJ sob nº 58.439.147/0001-62, cuja sede se situa no Sítio Geraldo, S/N - Zona Rural, na localidade de Matinhas, Estado da Paraíba, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

Diário Oficial da União

Publicado em: 06/05/2026 Edição: 83 Seção: 1 Página: 37

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 22.128, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.007928/2025-51, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO SINOP: A VOZ DA ESPERANÇA, inscrita no CNPJ sob nº 58.405.454/0001-22, cuja sede se situa na Avenida Alexandre Ferronato, nº 500, Setor Industrial, na localidade de Sinop, Estado do Mato Grosso, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

Diário Oficial da União

Publicado em: 06/05/2026 Edição: 83 Seção: 1 Página: 37

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 22.126, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.006069/2024-00, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE CAMPO GRANDE, inscrita no CNPJ sob nº 00.744.796/0001-97, cuja sede se situa na Vila Campo Grande, S/N, Distrito de Novo Assis, na localidade de Parambu, Estado do Ceará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 06/05/2026 Edição: 83 Seção: 1 Página: 38

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 22.138, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.044014/2024-90, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INTERATIVA DE DOURADOS, inscrita no CNPJ sob nº 53.620.526/0001-30, cuja sede se situa na Rua Concórdia, S/Nº, Quadra 13, Lote 11, Bairro Vival dos Ipês, na localidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

Diário Oficial da União

Publicado em: 06/05/2026 Edição: 83 Seção: 1 Página: 38

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 22.137, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.006748/2025-51, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização ao INSTITUTO SERRA DA CAPIVARA, inscrita no CNPJ sob nº 58.448.894/0001-67, cuja sede se situa na Rodovia BR-020, S/Nº - Centro, na localidade de Coronel José Dias, Estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

Diário Oficial da União

Publicado em: 06/05/2026 Edição: 83 Seção: 1 Página: 38

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 22.136, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.007983/2025-41, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL ALIANÇA - ARCCA, inscrita no CNPJ sob nº 16.943.606/0001-09, cuja sede se situa na Rua Custódio Vitor, nº 195 - Setor 09, na localidade de Teixeirópolis, Estado de Rondônia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

Diário Oficial da União

Publicado em: 06/05/2026 Edição: 83 Seção: 1 Página: 38

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 22.139, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.005998/2025-74, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL MOVIMENTA SÃO ROQUE, inscrita no CNPJ sob nº 50.526.905/0001-78, cuja sede se situa na Avenida Maria da Conceição, S/N, Bairro São Roque, na localidade de Croatá, Estado do Ceará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 254, cuja frequência é de 98,7 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

Diário Oficial da União

Publicado em: 06/05/2026 Edição: 83 Seção: 1 Página: 38

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 22.140, DE 23 DE MARÇO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.006714/2025-67, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização ao INSTITUTO VALE, inscrito no CNPJ sob nº 58.348.940/0001-56, cuja sede se situa na Rodovia PI-249, S/Nº - Canto Alto, na localidade de Campinas do Piauí, Estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO





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