Essas
penalidades fazem parte de um processo de fiscalização do governo federal.
Quando uma rádio comunitária não cumpre as regras previstas em lei — como
potência de transmissão acima do permitido, ausência de documentação
atualizada, falhas na prestação de contas ou até uso irregular do canal — o
Ministério pode abrir um processo administrativo.
Dependendo
da gravidade da infração, a emissora pode receber uma advertência
(quando a falha é considerada leve), uma multa (casos
mais sérios) e, em último caso, até a cassação da outorga.
As rádios comunitárias, regulamentadas pela Lei nº
9.612/1998, têm como missão principal atender aos interesses da
comunidade local, tais Emissoras são autorizadas para
Associações e Fundações sem fins lucrativos e com programação de caráter
educativo, cultural e informativo. A legislação prevê que essas emissoras
transmitam com potência limitada de até 25 Watts e sigam normas técnicas para
evitar interferências em outros serviços de radiodifusão.
Com a publicação das
portarias, as entidades responsáveis pelas rádios penalizadas têm direito a
apresentar defesa
ou recurso dentro do prazo legal. Esse é um passo importante,
pois garante que as emissoras possam esclarecer situações ou corrigir falhas
antes de sofrer consequências mais graves.
Para
as rádios comunitárias, o recado é claro: manter a documentação em dia, e
seguir as normas, tendo em vista evita problemas futuros e assegura a
continuidade do serviço prestado à comunidade.
Duvidas envie E-mail
para juridicoabracobrasil@gmail.com
Com informações do
Diário Oficial da União
Matéria – Ailton Santos
Fonte – Abraço Brasil
Confira abaixo a integra
das Entidades que receberam advertência ou autuações.
PORTARIA Nº 19.154, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Diário
Oficial da União
Publicado
em: 15/09/2025 | Edição: 175 | Seção: 1 | Página: 24
Órgão: Ministério
das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação,
Regulamentação e Fiscalização
PORTARIA Nº
19.154, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso
de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921,
de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 12626/2025/SEI-MCOM (12763591), que integra o Processo nº
53575.000064/2021-03, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º
Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO LOURENÇO, Fistel nº
50408693398, inscrita no CNPJ nº 09.469.601/0001-12, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de
Calçoene, Estado do Amapá, a sanção de multa, no valor de R$ 879,20 (oitocentos
e setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA
AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº
19.155, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso
de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921,
de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 12627/2025/SEI-MCOM (12763595), que integra o Processo nº
53524.002285/2021-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º
Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FM CÉU ABERTO, Fistel nº 50404602363, inscrita
no CNPJ nº 01.727.157/0001-86, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Santa Rosa
da Serra, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 879,20
(oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA
AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº
19.161, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso
de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921,
de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 12633/2025/SEI-MCOM (12763625), que integra o Processo nº
53554.000888/2021-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º
Aplicar à ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO BENEFICENTE CULTURAL RÁDIO ITAPEBI
FM, Fistel nº 50405458436, inscrita no CNPJ nº 06.040.663/0001-16, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200,
no Município de Itapebi, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$
879,20 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA
AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA
Nº 19.163, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso
de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias nº 112, de 22 de abril de 2013, nº 294, de 30 de janeiro de 2015 e nº
353, de 19 de janeiro de 2018 (vigentes à época das infrações), e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 12635/2025/SEI-MCOM (12763633), que
integra o Processo nº 53115.006154/2021-17, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, resolve:
Art.1º
Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE COMUNICAÇÃO DE GOVERNADOR
VALADARES, Fistel nº 50011853271, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Governador
Valadares, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.165,19
(um mil cento e sessenta e cinco reais e dezenove centavos), em razão da
prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XXII e XXIX, do Decreto
nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA
AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº
19.293, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso
de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921,
de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 13384/2025/SEI-MCOM (12784277), que integra o Processo nº
53504.003732/2023-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º
Aplicar ao INSTITUTO SÃO JOSÉ DO BARREIRO DE CULTURA, Fistel nº 50011466901,
inscrito no CNPJ nº 02.464.034/0001-62, outorgado para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de São José do
Barreiro, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 2.637,60 (dois
mil seiscentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), em razão da prática
da infração capitulada no art. 40, inciso XIX, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA
AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº
19.327, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso
de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353,
de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 13561/2025/SEI-MCOM (12789486), que integra o Processo nº
53115.042063/2021-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º
Aplicar à ASCOM - ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL CORAÇÃO,
Fistel nº 50400057506, inscrita no CNPJ nº 02.810.060/0001-03, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no
Município de Coração de Maria, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de
R$ 630,87 (seiscentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA
AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº
19.328, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso
de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353,
de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 13562/2025/SEI-MCOM (12789501), que integra o Processo nº
53115.004475/2021-87, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º
Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DISTRITO E SUBDISTRITOS DE FLORÁLIA, Fistel
nº 50012298204, inscrita no CNPJ nº 00.089.994/0001-64, outorgada para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município
de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$
1.261,74 (um mil duzentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos),
em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto
nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA
AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº
19.329, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso
de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353,
de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 13570/2025/SEI-MCOM (12789666), que integra o Processo nº
01250.058096/2019-34, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º
Aplicar à ASSOCIAÇÃO PORTINARI COMUNITÁRIA DE CULTURA, LAZER E COMUNICAÇÃO DE
BRODOWSKI, Fistel nº 50401930840, inscrita no CNPJ nº 02.727.825/0001-38,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do
canal nº 253, no Município de Brodowisk, Estado de São Paulo, a sanção de
multa, no valor de R$ 1.261,74 (um mil duzentos e sessenta e um reais e setenta
e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40,
inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA
AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº
19.330, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso
de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353,
de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 13571/2025/SEI-MCOM (12789670, que integra o Processo nº
53516.001305/2019-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º
Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VALE DO LARANJINHA DE RIBEIRÃO DO PINHAL,
Fistel nº 50404492320, inscrita no CNPJ nº 07.728.965/0001-44, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor
de R$ 1.261,74 (um mil duzentos e sessenta e um reais e setenta e quatro
centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX,
do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA
AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA
Nº 19.394, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso
de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353,
de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 13848/2025/SEI-MCOM (12798459), que integra o Processo nº
53504.009607/2018-88, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º
Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA POR DO SOL, Fistel nº 50403796504,
inscrita no CNPJ nº 02.843.692/0001-65, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 220, no Município de Várzea
Paulista, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.261,74 (um
mil duzentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA
AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº
19.395, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso
de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921,
de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 13849/2025/SEI-MCOM (12798464), que integra o Processo nº
53575.000068/2021-83, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º
Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO
OIAPOQUE - ASCOQUE, Fistel nº 50405752032, inscrita no CNPJ nº
06.142.057/0001-01, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Oiapoque, Estado do
Amapá, a sanção de multa, no valor de R$ 2.637,60 (dois mil seiscentos e trinta
e sete reais e sessenta centavos), em razão da prática da infração capitulada
no art. 40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA
AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº
19.396, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso
de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921,
de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 13851/2025/SEI-MCOM (12798470), que integra o Processo nº
53542.000654/2021-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º
Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO E CULTURA DE TEREZÓPOLIS, Fistel nº
50406111960, inscrita no CNPJ nº 08.178.704/0001-60, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de
Terezópolis de Goiás, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 879,20
(oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA
AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº
19.592, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso
de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela SOCIEDADE MONTENSE
DE RADIODIFUSÃO LTDA. - EPP, Fistel nº 04030138284, inscrita no CNPJ nº
20.897.492/0001-77, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 287, no Município de Santo
Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo
em vista o que consta da Nota Técnica nº 14955/2025/SEI-MCOM (12831216), que
integra o Processo nº 53000.024089/2013-99, resolve:
Art.1º
Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2703, de
01/07/2021, publicada no DOU de 6/7/2021, em razão da prática das infrações
capituladas nos artigos 38, alínea "e", e 62 da Lei nº 4.117/1962,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA
AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº
19.698, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso
de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela JK SANTA CATARINA
EMPRESA DE COMUNICAÇÕES LTDA. - EPP, Fistel nº 14008001379, inscrita no CNPJ nº
77.855.047/0001-61, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 203, no Município de
Tubarão, Estado de Santa Catarina, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo
em vista o que consta da Nota Técnica nº 15733/2025/SEI-MCOM (12857325), que integra
o Processo nº 53000.042933/2012-82, resolve:
Art.1º
Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 5840, de
20/12/2018, publicada no DOU de 4/1/2019, em razão da prática da infração
capitulada no art. 62 da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 19.488, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
Diário Oficial da União
Publicado em: 15/09/2025 | Edição: 175 | Seção: 1 | Página: 23
Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de
Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização
PORTARIA Nº
19.488, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM
nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da
infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14207/2025/SEI-MCOM
(12809098), que integra o Processo nº 53115.010166/2024-99, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA VALE DO LARANJINHA DE RIBEIRÃO DO PINHAL, Fistel nº 50404492320,
inscrita no CNPJ nº 07.728.965/0001-44, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Ribeirão do
Pinhal, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 3.516,80 (três mil
quinhentos e dezesseis reais e oitenta centavos), em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD
JUNIOR
PORTARIA Nº
19.493, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM
nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da
infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14349/2025/SEI-MCOM
(12812859), que integra o Processo nº 53115.008032/2024-16, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL,
ESPORTIVA E TURÍSTICA DE IGARATÁ - ACETI, Fistel nº 50011459530, inscrita no
CNPJ nº 02.451.962/0001-92, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 219, no Município de Igaratá, Estado de São
Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.051,45 (um mil cinquenta e um reais
e quarenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no
art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD
JUNIOR
PORTARIA Nº
19.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM
nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da
infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14368/2025/SEI-MCOM
(12813326), que integra o Processo nº 53115.006044/2024-06, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DE PALESTINA DE GOIÁS, Fistel nº 50405595425, inscrita no CNPJ nº
06.976.772/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Palestina de Goiás,
Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 4.416,08 (quatro mil
quatrocentos e dezesseis reais e oito centavos), em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD
JUNIOR
PORTARIA Nº
19.496, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM
nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da
infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14382/2025/SEI-MCOM
(12813688), que integra o Processo nº 53115.006578/2024-24, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO JOÃO XXIII, Fistel nº 50401930688, inscrita no
CNPJ nº 02.730.912/0001-44, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Fortaleza, Estado de
Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 2.523,47 (dois mil quinhentos e vinte
e três reais e quarenta e sete centavos), em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD
JUNIOR
PORTARIA Nº
19.509, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM
nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da
infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14490/2025/SEI-MCOM
(12817325), que integra o Processo nº 53524.003267/2022-20, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO MINEIRA
DE HABITAÇÃO, Fistel nº 50404922945, inscrita no CNPJ nº 06.295.432/0001-53,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do
canal nº 200, no Município de Alfenas, Estado de Minas Gerais, a sanção de
multa, no valor de R$ 879,20 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte
centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XIX,
do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD
JUNIOR
PORTARIA Nº
19.510, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM
nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da
infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14491/2025/SEI-MCOM
(12817329), que integra o Processo nº 53115.027035/2022-89, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, Fistel nº 50400117177, inscrita no CNPJ
nº 32.712.044/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Canindé de São
Francisco, Estado de Sergipe, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90
(seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD
JUNIOR
PORTARIA Nº
19.511, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM
nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da
infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14492/2025/SEI-MCOM
(12817333), que integra o Processo nº 53539.000082/2022-02, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à AMOCENTRO -
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CENTRO DA CIDADE DE POMBAL, Fistel nº 50011314214,
inscrita no CNPJ nº 02.705.634/0001-75, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Pombal,
Estado de Sergipe, a sanção de multa, no valor de R$ 659,40 (seiscentos e
cinquenta e nove reais e quarenta centavos), em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso XII, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD
JUNIOR
PORTARIA Nº
19.512, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM
nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da
infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14493/2025/SEI-MCOM
(12817337), que integra o Processo nº 53115.018593/2022-53, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL
AMIGOS DE PRADOS - ACAP, Fistel nº 50012033090, inscrita no CNPJ nº
02.060.938/0001-22, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Prados, Estado de Minas
Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 2.003,71 (dois mil e três reais e
setenta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40,
inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD
JUNIOR
PORTARIA Nº
19.589, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM
nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da
infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14946/2025/SEI-MCOM
(12830725), que integra o Processo nº 53115.006727/2024-55, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO
COMUNITÁRIA MATUTÃO FM, UM BEM A SERVIÇO DE CAMPESTRE, Fistel nº 50011441674,
inscrita no CNPJ nº 02.880.116/0001-98, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de São José do
Campestre, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de multa, no valor de R$
3.516,80 (três mil quinhentos e dezesseis reais e oitenta centavos), em razão
da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615,
de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD
JUNIOR
PORTARIA Nº
19.590, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM
nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da
infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14949/2025/SEI-MCOM
(12830887), que integra o Processo nº 53115.006819/2024-35, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO SITÔNIO DO
VALE, Fistel nº 50009393609, inscrita no CNPJ nº 23.718.554/0001-24, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com
finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 236, no Município de
Nova Russas, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 3.614,35 (três
mil seiscentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos), em razão da prática
da infração capitulada no art. 3º, da Portaria Interministerial nº 651, de
15/4/1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD
JUNIOR
PORTARIA Nº 19.488, DE 9 DE SETEMBRO DE
2025
Diário
Oficial da União
Publicado em: 15/09/2025 | Edição: 175 | Seção: 1 | Página: 23
Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de
Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização
PORTARIA Nº
19.488, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM
nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da
infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14207/2025/SEI-MCOM
(12809098), que integra o Processo nº 53115.010166/2024-99, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA VALE DO LARANJINHA DE RIBEIRÃO DO PINHAL, Fistel nº 50404492320,
inscrita no CNPJ nº 07.728.965/0001-44, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Ribeirão do
Pinhal, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 3.516,80 (três mil
quinhentos e dezesseis reais e oitenta centavos), em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD
JUNIOR
PORTARIA Nº
19.493, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM
nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da
infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14349/2025/SEI-MCOM
(12812859), que integra o Processo nº 53115.008032/2024-16, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL,
ESPORTIVA E TURÍSTICA DE IGARATÁ - ACETI, Fistel nº 50011459530, inscrita no
CNPJ nº 02.451.962/0001-92, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 219, no Município de Igaratá, Estado de São
Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.051,45 (um mil cinquenta e um reais
e quarenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no
art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD
JUNIOR
PORTARIA Nº
19.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM
nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da
infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14368/2025/SEI-MCOM
(12813326), que integra o Processo nº 53115.006044/2024-06, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DE PALESTINA DE GOIÁS, Fistel nº 50405595425, inscrita no CNPJ nº
06.976.772/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Palestina de Goiás,
Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 4.416,08 (quatro mil
quatrocentos e dezesseis reais e oito centavos), em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD
JUNIOR
PORTARIA Nº
19.496, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM
nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da
infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14382/2025/SEI-MCOM
(12813688), que integra o Processo nº 53115.006578/2024-24, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO JOÃO XXIII, Fistel nº 50401930688, inscrita no
CNPJ nº 02.730.912/0001-44, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Fortaleza, Estado de
Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 2.523,47 (dois mil quinhentos e vinte
e três reais e quarenta e sete centavos), em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD
JUNIOR
PORTARIA Nº
19.509, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM
nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da
infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14490/2025/SEI-MCOM
(12817325), que integra o Processo nº 53524.003267/2022-20, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO MINEIRA
DE HABITAÇÃO, Fistel nº 50404922945, inscrita no CNPJ nº 06.295.432/0001-53,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do
canal nº 200, no Município de Alfenas, Estado de Minas Gerais, a sanção de
multa, no valor de R$ 879,20 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte
centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XIX,
do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD
JUNIOR
PORTARIA Nº
19.510, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM
nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da
infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14491/2025/SEI-MCOM
(12817329), que integra o Processo nº 53115.027035/2022-89, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, Fistel nº 50400117177, inscrita no CNPJ
nº 32.712.044/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Canindé de São
Francisco, Estado de Sergipe, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90
(seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD
JUNIOR
PORTARIA Nº
19.511, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM
nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da
infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14492/2025/SEI-MCOM
(12817333), que integra o Processo nº 53539.000082/2022-02, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à AMOCENTRO -
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CENTRO DA CIDADE DE POMBAL, Fistel nº 50011314214,
inscrita no CNPJ nº 02.705.634/0001-75, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Pombal,
Estado de Sergipe, a sanção de multa, no valor de R$ 659,40 (seiscentos e
cinquenta e nove reais e quarenta centavos), em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso XII, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD
JUNIOR
PORTARIA Nº
19.512, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM
nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da
infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14493/2025/SEI-MCOM
(12817337), que integra o Processo nº 53115.018593/2022-53, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL
AMIGOS DE PRADOS - ACAP, Fistel nº 50012033090, inscrita no CNPJ nº
02.060.938/0001-22, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Prados, Estado de Minas
Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 2.003,71 (dois mil e três reais e
setenta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40,
inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD
JUNIOR
PORTARIA Nº
19.589, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM
nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da
infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14946/2025/SEI-MCOM
(12830725), que integra o Processo nº 53115.006727/2024-55, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO
COMUNITÁRIA MATUTÃO FM, UM BEM A SERVIÇO DE CAMPESTRE, Fistel nº 50011441674,
inscrita no CNPJ nº 02.880.116/0001-98, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de São José do
Campestre, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de multa, no valor de R$
3.516,80 (três mil quinhentos e dezesseis reais e oitenta centavos), em razão
da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615,
de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD
JUNIOR
PORTARIA Nº
19.590, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM
nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da
infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14949/2025/SEI-MCOM
(12830887), que integra o Processo nº 53115.006819/2024-35, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO SITÔNIO DO
VALE, Fistel nº 50009393609, inscrita no CNPJ nº 23.718.554/0001-24, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com
finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 236, no Município de
Nova Russas, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 3.614,35 (três
mil seiscentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos), em razão da prática
da infração capitulada no art. 3º, da Portaria Interministerial nº 651, de
15/4/1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD
JUNIOR